comprado deverá corresponder um Registo na Campanha (quer esteja em causa uma Fatura individual, quer a Fatura respeite a vários equipamentos que tenham sido adquiridos e que sejam abrangidos pela Campanha). No caso de pessoas coletivas, permite-se até 5 (cinco) Registos, independentemente do número de equipamentos adquiridos no âmbito da Campanha. 1.9. “ Voucher ”: Caso a participação seja corretamente validada, o Participante irá receber por email um voucher de modo a redimir a Oferta nos termos do Artigo 4.10. do Regulamento. A redenção do Voucher inclui o correto e completo preenchimento do formulário disponível para o efeito de modo a ser possível enviar a Oferta para a morada indicada pelo Participante. 2. Participação 2.1 Para participar na Campanha e receber a Oferta, cada Participante deverá: a) Durante o Período da Campanha, ou seja, entre os dias 03 de outubro de 2022 e 23 de outubro de 2022, efetuar a compra de um dos modelos de equipamentos abrangidos pela Campanha e identificados no Artigo 3.1 deste Regulamento, junto de qualquer uma das Insígnias Aderentes, listadas no Artigo 5.1. do Regulamento; e b) Com exceção da situação expressamente mencionada no Artigo 5.3. deste Regulamento, fazer o Registo na Campanha, depois de ter subscrito uma conta Samsung, conforme referido no Artigo 1.5. do Regulamento, até às 23h59 (hora de Portugal Continental) do dia 06 de novembro de 2022, e redimir o Voucher da Oferta seguindo o processo descrito no Artigo 4.10. do Regulamento por cada equipamento Samsung adquirido ao abrigo desta Campanha. 2.2 O Participante que cumpra os requisitos mencionados no número anterior, e os demais termos e condições do presente Regulamento, terá direito à Oferta correspondente, identificada no Artigo 3.1 deste Regulamento.
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