1.6 A utilização do Marketplace Worten implica o conhecimento e aceitação, no processo de registo, dos presentes Termos & Condições, do Procedimento de Tratamento de Reclamações constantes do Anexo I , da Documentação da Plataforma, os quais em conjunto regulam a relação entre a Worten e o Vendedor no âmbito da contratação eletrónica para utilização do Marketplace Worten (“Contrato”). 2 Funcionamento do Marketplace Worten 2.1 O Marketplace Worten permite ao Vendedor anunciar os seus Produtos e ofertas, aceitar as respetivas encomendas dos Clientes e cobrar o preço dos Produtos vendidos, em cumprimento de todas as exigências legais. Para esse efeito, a Worten disponibiliza na Plataforma um espaço reservado ao Vendedor para que proceda à sua identificação e à descrição dos seus Produtos, bem como à sua política de devoluções e de privacidade. 2.2 O Vendedor não pode utilizar o espaço referido para fins publicitários ou de marketing. 2.3 As operações realizadas por intermédio do Marketplace Worten são celebradas entre os Clientes e o Vendedor, em observância com os preceitos e demais requisitos fiscais que vigoram a cada momento e de Acordo com o Anexo II . 2.4 A Worten não assume a posição de agente/distribuidor/representante do Vendedor, nem de revendedor dos Produtos propostos pelo Vendedor por intermédio do Marketplace Worten . 2.5 A Worten, para além de disponibilizar esta Plataforma online , apenas assume a posição de intermediária do Vendedor no âmbito da relação com o Cliente em caso de disputa entre estes, mas não assumirá qualquer responsabilidade decorrente das transações levadas a cabo entre ambos, nem pelo Produto vendido ou a respetiva assistência pós-venda, sem prejuízo das obrigações fiscais aplicáveis à Worten no âmbito da Nova Diretiva do IVA (Diretiva (UE) 2019/1995 2 ). 2.6 As funcionalidades do Marketplace Worten e os serviços associados prestados pela Worten podem ser consultados no Anexo III aos presentes Termos & Condições. 3 Elegibilidade e Registo dos Vendedores 3.1 Para aceder e utilizar o Marketplace, o Vendedor deverá corresponder a uma pessoa coletiva, ou singular (empresário em nome individual), que exerça uma atividade económica, encontrando-se devidamente registada, para efeitos fiscais, no país onde se encontra estabelecida ou outra jurisdição a partir da qual envie os seus produtos com destino aos Clientes. 3.2 O acesso e utilização do Marketplace, por parte do Vendedor, depende de: 2 Diretiva 2006/112/CE do Conselho de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (DIVA), com as alterações introduzidas Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 05.12.2017 e Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21.11.2019
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